Defesa Civil
Responsável: Marcelo Pereira Lopes da Cruz
Horário: De segunda à sexta-feira - das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas
Endereço: Praça Dr. Emílio da Silveira, 252 - Centro
Telefone: (35) 3698-1331
Atribuições
Integrantes da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil):
Secretário Administrativo: Leonardo Sousa Vilela
Diretor do Setor Operacional: 1Ten. BM Gilney Ferreira de Oliveira
Diretor do Setor Técnico: Luiz Antônio de Souza Bruzadelli
Competências e atribuições definidas em conformidade com a Lei Federal n° 12.608/2012, Decreto Federal n° 5.376/05 e com a Lei Municipal n° 4.241/2010 e seu Decreto Regulamentar n° 139/07:
- executar a PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) em âmbito local;
- coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
- incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
- identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
- promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
- declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
- organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
- manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
- realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
- promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
- proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
- manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
- estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
- prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Competências e atribuições em conformidade com o Decreto Municipal n° 139/07:
São atividades da COMPDEC:
- Coordenar e executar as ações de defesa civil;
- Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
- Elaborar e implantar planos, programas e projetos de defesa civil;
- Elaborar plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no orçamento municipal;
- Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
- Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
- Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;VIII – propor à autoridade competente a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
- Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situação de desastres;
- Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
- Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com defesa civil, através da mídia local;
- Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
- Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
- Implantar programas de treinamento para o voluntariado;
- Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situação de anormalidade;
- Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios;
- Promover a mobilização social visando à implantação de NUDEC`S – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Lista de Setores